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Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores para Previdência
O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico.
Empregado e empregador doméstico poderão pagar alíquotas mais baixas para a Previdência Social. No caso do empregador, a alíquota passou de 12% para 5%, e no caso empregado, passou de 8% para também 5%.
A proposta (PLS 189/11) que previa as reduções, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.
Formalização
O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico. De acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Argumentando a favor da redução das alíquotas mensais, Vanessa lembrou da possibilidade de o patrão deduzir o Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que, segundo sua avaliação, teria incentivado mais aqueles que já davam tratamento formal a essa relação de emprego, ao invés de criar novos postos de trabalho doméstico.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que avaliou a proposta, acredita que ela está de acordo com a Constituição Federal, ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de baixa renda.
De fato, o Ipea mostrou que houve uma formalização do trabalho doméstico no País entre 1999 e 2009. No entanto, Paim avaliou que a expansão foi pequena. A medida foi considerada como meritória, reduzindo os riscos sociais do trabalho para os domésticos.
O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), acredita que a redução vai aumentar a arrecadação da Previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.
Salário abatido do IR
Outra proposta que quer estimular a formalização dessa classe é o PSL 270/11, que permite que os empregadores abatam do imposto de renda o salário pago ao empregado doméstico.
O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e foi aprovado nesta quarta-feira também pela CAS. Na sequência, o texto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O texto aprovado estabelece que a dedução do imposto de renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos, mensalmente.
Além disso, os empregadores poderão deduzir os gastos com o décimo terceiro pago aos seus empregados domésticos, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias, limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.